ISS Digital - Município de Cabo Frio - 1.3.08





Bem vindo ao ISS Digital do Município de Cabo Frio

O imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), com exceção dos impostos compreendidos em circulação de mercadorias (ICMS), é um imposto brasileiro municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para instituí-lo (Art.156, III, da Constituição Federal). A única exceção é o Distrito Federal, unidade da federação que tem as mesmas atribuições dos Estados e dos Municípios. O contribuinte é o prestador do serviço.

O ISS tem como fato gerador a prestação de serviços (por empresa ou profissional autônomo) descritos na lista de serviços da Lei Complementar nº 116 (de 31 de julho de 2003). A base de cálculo é o preço do serviço prestado e as alíquotas devem estar compreendidas entre 2% e 5%, porém a alíquota mínima pode ser reduzida para os serviços a que se referem os itens 32, 33 e 34 da Lista de Serviços anexa ao Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968. Não incide sobre locação de bens móveis, nem sobre exportações de serviços.

Informativo Prefeitura


A partir do dia 25/02/2025, a opção "Esqueci minha senha", foi ajustado para gerar a senha dos Contadores\Contribuintes\Administradores condominio na tela. Aos "Contadores": para realizar o recadastramento (atuaalização de dados) acesse o menu Credenciamento\Recadastramento de Contador e/ou Administrador de Condomínio. Digite a razão social (Nome da Empresa ou nome do contador) e aguarde 10 segundos. Aparecendo a razão social, preencha os dados, lembrando que o CRC deve ser digitado XX-999999, onde XX é o estado e 99999 o numero do CRC. Obs.: caso não apareça a informação para o recadastamento, procure a prefeitura para verificação. Qualquer informação e/ou dúvida, entrar em contato com o setor responsável da Prefeitura. e-mail: iss@cabofrio.rj.gov.br

O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis (Súmula 138 do STJ). O ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, incluindo-se neles as refeições, os medicamentos e as diárias hospitalares (Súmula 274 do STJ).

Solicitações de Guias
Solicitações de AIDF
Solicitações de Competência
Solicitações de Encerramento de Competência
Solicitações de Cancelamento
Homologação
Material sem aceite
Solitações de Atividades Eventuais
Solicitações de Cadastro de Empresas
Deferimento de Solictação de Cadastro de Empresa
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Solicitação de cancelamento de Guias Avulsas de Serviços Prestados/Tomados

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